COMUNICADO IMPORTANTE
EMTU: Uso inadequado do cartão de isenção de tarifa às pessoas deficientes |
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A utilização inadequada do cartão de isenção de tarifa às pessoas deficientes acarretará a sanção correspondente a infração conforme tabela abaixo e independentemente de comunicação à autoridade policial competente para verificação de possível fraude ou crime contra a Administração Pública:
1. Ocorrências/Infrações | 2. Sanções/Procedimentos | |||||||||||
Utilização do cartão/benefício por terceiros ou uso abusivo, inclusive pelo acompanhante, se o caso | 1ª Ocorrência | Suspensão do benefício por período de 06 meses | ||||||||||
2ª e demais Ocorrências (nos últimos 12 meses) | Suspensão do benefício por período de 01 ano | |||||||||||
Comercialização do cartão/benefício, inclusive pelo acompanhante, se o caso | 1ª Ocorrência | Suspensão do benefício por período de 01 ano | ||||||||||
2ª e demais Ocorrências (nos últimos 12 meses) | Suspensão do benefício por período de 02 anos | |||||||||||
Roubo ou Furto | 1ª e 2ª Ocorrências (nos últimos 12 meses | Apresentar B.O. para a solicitação de 2ª via | ||||||||||
3ª e demais Ocorrências (nos últimos 12 meses) | Suspensão por período de 06 meses | |||||||||||
Perda/Extravio | 1ª e 2ª Ocorrências (nos últimos 12 meses) | Preencher declaração Perda/ Extravio em posto credenciado EMTU para solicitação de 2ª via | ||||||||||
3ª e demais Ocorrências (nos últimos 12 meses) | Suspensão por período de 06 meses |
Para maiores informações, está disponível para consulta no site da EMTU a RESOLUÇÃO CONJUNTA SS/STM n.º 03, de 09 DE JUNHO DE 2004, clique aqui.
Para regularização ou justificativa da utilização inadequada do cartão, o usuário ou seu representante legal deverá entrar em contato com a unidade EMTU/SP da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte (R. Caravelas, 145 – Jd. Vale do Sol, CEP 12238-170 – São José dos Campos – SP, Telefone: (12) 3933-5644).
Informações Gerais – Serviçoes: Clique aqui.