AVISO AOS USUÁRIOS


Assunto: Passe livre para pessoas portadoras de deficiência física incapacitante para o trabalho

Nos termos da Lei complementar 666/91, às pessoas portadoras de deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho é concedida isenção de tarifas de transporte público intermunicipal.
Nos termos da Resolução SS 144 de 06-05-1993, para se cadastrar o interessado deve procurar uma Unidade de Saúde do SUS no seu Município credenciada para realização da avaliação por equipe multiprofissional de saúde, que emitirá laudo médico conclusivo padronizado, ressaltando que nos Municípios abaixo existem as seguintes unidades credenciadas para expedição dos laudos:


CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO – CAÇAPAVA
R: Tenente Mesquita, 180 Vl Pantaleão CEP 12.287-310 – fone (12) 3653-5883

PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
R : José de Alencar, 123 Bairro Santa Luzia CEP 12.209-530 – fone ( 12) 3942-6443

SERVIÇO INTEGRADO DE MEDICINA – SIM – JACAREÍ
Praça Luis Araújo Máximo, 50 Centro CEP 12327-540 – fone (12) 3955-9679 / 9744

SECRETARIA DE SAUDE SOCIAL GUARAREMA
R Rangel Junior, 198 - Centro CEP 08900.000 - Guararema – (11) 4693-2213


A ARTESP, Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de rodovias e pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros, em resposta à consulta realizada, esclareceu que não se deve aceitar laudos médicos que não tenham sido emitidos por unidades de saúde SUS credenciadas para que a pessoa portadora de deficiência física e com comprometimento efetivo da capacidade de trabalho faça jus ao benefício de gratuidade no transporte público intermunicipal.

Após a obtenção do laudo médico o interessado deverá comparecer na empresa com os documentos abaixo relacionados:


Prova da deficiência
Laudo original obtido no Posto Credenciado, constando avaliação por equipe multiprofissional de saúde, para fins do beneficio de gratuidade no transporte público intermunicipais.

Prova da incapacidade para o trabalho
Relatório INSS - CNIS / Vínculos Empregatícios.
Agendamento da nova perícia ou comprovante da última perícia no INSS com período de concessão do benefício.
Carta de Concessão de Aposentadoria por invalidez permanente, LOAS ou outro benefício que comprove incapacidade para o trabalho.

Prova de identidade e residência
RG - Documento de Identidade Oficial em bom estado (original e cópia)
Comprovante de residência recente (original e cópia)
Carteirinha de gratuidade antiga até 2010 (em caso de renovação)

Credenciamento de acompanhante, se necessário RG em bom estado ( original e cópia ) do(s) acompanhante(s) maior(es) de 16 anos (se o CID permitir acompanhante)
Duas (2) fotos formato 3x4, recentes.


Departamento Administrativo - 01/12/2011