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AVISO AOS USUÁRIOS
Assunto: Passe livre para pessoas portadoras de deficiência física incapacitante para o trabalho
Nos termos da Lei complementar 666/91, às pessoas portadoras
de deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade
de trabalho é concedida isenção de tarifas
de transporte público intermunicipal.
Nos termos da Resolução SS 144 de 06-05-1993, para
se cadastrar o interessado deve procurar uma Unidade de Saúde
do SUS no seu Município credenciada para realização
da avaliação por equipe multiprofissional de saúde,
que emitirá laudo médico conclusivo padronizado,
ressaltando que nos Municípios abaixo existem as seguintes
unidades credenciadas para expedição dos laudos:
CENTRO INTEGRADO DE REABILITAÇÃO – CAÇAPAVA
R: Tenente Mesquita, 180 Vl Pantaleão CEP 12.287-310
– fone (12) 3653-5883
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
R : José de Alencar, 123 Bairro Santa Luzia CEP
12.209-530 – fone ( 12) 3942-6443
SERVIÇO INTEGRADO DE MEDICINA – SIM – JACAREÍ
Praça Luis Araújo Máximo, 50 Centro
CEP 12327-540 – fone (12) 3955-9679 / 9744
SECRETARIA DE SAUDE SOCIAL GUARAREMA
R Rangel Junior, 198 - Centro CEP 08900.000 - Guararema
– (11) 4693-2213
A ARTESP, Agência Reguladora de Transporte do Estado de
São Paulo responsável pela fiscalização
dos serviços prestados pelas concessionárias de
rodovias e pelas empresas de transporte intermunicipal de passageiros,
em resposta à consulta realizada, esclareceu que não
se deve aceitar laudos médicos que não tenham sido
emitidos por unidades de saúde SUS credenciadas para que
a pessoa portadora de deficiência física e com comprometimento
efetivo da capacidade de trabalho faça jus ao benefício
de gratuidade no transporte público intermunicipal.
Após a obtenção do laudo médico o
interessado deverá comparecer na empresa com os documentos
abaixo relacionados:
Prova da deficiência
Laudo original obtido no Posto Credenciado, constando avaliação
por equipe multiprofissional de saúde, para fins do beneficio
de gratuidade no transporte público intermunicipais.
Prova da incapacidade para o trabalho
Relatório INSS - CNIS / Vínculos Empregatícios.
Agendamento da nova perícia ou comprovante da última
perícia no INSS com período de concessão
do benefício.
Carta de Concessão de Aposentadoria por invalidez permanente,
LOAS ou outro benefício que comprove incapacidade para
o trabalho.
Prova de identidade e residência
RG - Documento de Identidade Oficial em bom estado (original e
cópia)
Comprovante de residência recente (original e cópia)
Carteirinha de gratuidade antiga até 2010 (em caso de renovação)
Credenciamento de acompanhante, se necessário RG em bom
estado ( original e cópia ) do(s) acompanhante(s) maior(es)
de 16 anos (se o CID permitir acompanhante)
Duas (2) fotos formato 3x4, recentes.
Departamento Administrativo - 01/12/2011
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